Justiça solta dono da Choquei e MCs Ryan e Poze presos na Operação Narco Fluxo

Justiça solta dono da Choquei e MCs Ryan e Poze presos na Operação Narco Fluxo
Justiça solta dono da Choquei e MCs Ryan e Poze presos na Operação Narco Fluxo — Foto: Reprodução / TEOFEST

Decisão de tribunal superior reverte prisões temporárias decretadas no âmbito de investigação da Polícia Federal sobre esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a apostas e ao crime organizado.

O sistema judiciário determinou a soltura de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, juntamente com os cantores de funk Ryan Santana dos Santos (MC Ryan SP) e Marlon Brandon Coelho Couto Silva (MC Poze do Rodo), na manhã desta quinta-feira (23). O trio cumpria prisão temporária sob a acusação de integrar uma rede complexa de lavagem de dinheiro desarticulada pela Polícia Federal na Operação Narco Fluxo. A confirmação processual da soltura foi divulgada pela defesa de Ryan, representada pelo advogado Felipe Cassimiro, revertendo a medida cautelar que os mantinha sob custódia estatal.

A prisão dos influenciadores digitais e músicos ocorreu na quarta-feira da semana passada, dia 15 de abril, desencadeando um choque no cenário do entretenimento nacional. A Polícia Federal aponta que o esquema investigado movimentou mais de R$ 1,6 bilhão nos últimos anos. A organização criminosa supostamente utilizava plataformas de apostas de quotas fixas, conhecidas como "bets", rifas ilegais e produtoras de eventos artísticos para lavar capital financeiro oriundo do tráfico internacional de drogas, supostamente operado sob a influência do Primeiro Comando da Capital (PCC). Raphael Sousa havia sido detido em um complexo de segurança máxima em Goiânia, enquanto Ryan e Poze foram alvos no litoral paulista e no Rio de Janeiro.

A concessão do habeas corpus baseia-se na argumentação de que a prisão temporária, fixada inicialmente por 30 dias pela 5ª Vara Federal de Santos, configurava um excesso cautelar sem a devida fundamentação de risco imediato à ordem pública ou ao andamento das apurações. A prisão temporária é um instrumento legal utilizado estritamente para garantir a coleta de provas e evitar a destruição de evidências na fase de inquérito policial. Ao analisar os recursos da defesa, a Justiça compreendeu que os suspeitos possuem endereços fixos e não representam ameaça à instrução criminal em curso, permitindo que respondam às acusações em liberdade enquanto a Polícia Federal conclui a análise dos materiais eletrônicos e bancários apreendidos.

A libertação imediata dos investigados altera a fase ostensiva da Operação Narco Fluxo, transferindo o rigor investigativo das autoridades para o rastreamento financeiro, bloqueio de bens de luxo e a auditoria de dados obtidos nas quebras de sigilo telemático. A repercussão do caso joga luz sobre a vulnerabilidade sistêmica do setor de marketing de influência e do mercado não regulamentado de apostas esportivas no Brasil. O episódio pressiona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Banco Central a apertarem as regras de compliance para operações envolvendo fluxos milionários de capital gerados rapidamente no ambiente digital.

A defesa dos acusados nega veementemente qualquer participação na organização criminosa descrita pela Polícia Federal. A atuação de Raphael Sousa, segundo seus representantes legais, restringiu-se estritamente à prestação de serviços de publicidade digital e gestão de imagem, com contratos e notas fiscais. A equipe jurídica de MC Ryan SP, articulada por Felipe Cassimiro, sustenta que o patrimônio do artista é inteiramente compatível com seu êxito nas plataformas de streaming de áudio, onde figura entre os mais ouvidos do país, garantindo que todos os valores possuem origem comprovada e controle tributário. A defesa de Poze do Rodo também endossa o desconhecimento de atividades ilícitas e reitera a disposição do artista em colaborar com o Poder Judiciário.

O desenrolar processual e investigativo da Operação Narco Fluxo deve inaugurar uma nova jurisprudência nacional sobre a responsabilização penal de influenciadores e operadores de mídia que dão tração a plataformas digitais suspeitas. Há uma tendência imediata de maior escrutínio por parte da Receita Federal sobre a contabilidade de produtoras musicais e influenciadores de alto alcance. O caso também impulsiona os debates no Congresso Nacional para a tipificação rigorosa de crimes contra o sistema financeiro praticados por meio de engajamento em redes sociais. O Ministério Público Federal estuda as provas periciais e deve decidir pelo oferecimento de denúncias formais nas próximas etapas do inquérito.

Por Jardel Cassimiro

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