MP aciona prefeitura baiana para suspender show de 800 mil reais do cantor Natanzinho Lima

MP aciona prefeitura baiana para suspender show de 800 mil reais do cantor Natanzinho Lima
MP aciona prefeitura baiana para suspender show de 800 mil reais do cantor Natanzinho Lima — Foto: Reprodução / TEOFEST

Órgão aponta sobrepreço de 28% na contratação do artista para a 40.ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto com base no histórico inflacionário e no Painel de Transparência.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial exigindo a suspensão imediata do contrato de R$ 800 mil firmado entre a Prefeitura de Formosa do Rio Preto e o cantor Natanzinho Lima. A apresentação está agendada para o dia 28 de maio, como atração principal da 40ª Vaquejada do município. A ofensiva jurídica, protocolada na última quinta-feira (23 de abril), fundamenta-se em uma auditoria técnica preliminar que identificou um potencial superfaturamento no cachê do artista, quando comparado à média de mercado praticada no exercício financeiro anterior e aferida pelos órgãos de fiscalização estaduais.

Formosa do Rio Preto, município de expressiva força agropecuária no Oeste baiano, possui um histórico cultural atrelado a grandes eventos festivos custeados pelo erário. Nos últimos anos, a escalada dos cachês de artistas populares tornou-se alvo de um monitoramento rigoroso estruturado por uma força-tarefa estadual. O Painel de Transparência dos Festejos Juninos, plataforma tecnológica interinstitucional desenvolvida para auditar gastos com entretenimento público, mapeou que Natanzinho Lima realizou 23 apresentações custeadas por prefeituras baianas ao longo de 2025. O cruzamento desses contratos evidenciou um cachê médio de R$ 604.347,82 no ano passado, estabelecendo um teto de referência para contratações subsequentes sob o princípio da economicidade.

A intervenção do Ministério Público não constitui uma ação discricionária, mas a aplicação rigorosa de uma nota técnica conjunta firmada pelo próprio MP-BA, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A norma regulamenta os parâmetros de razoabilidade para a inexigibilidade de licitação no setor cultural. Os analistas do parquet estadual aplicaram a correção monetária ancorada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre a média aferida em 2025, projetando um valor teto aceitável de R$ 624 mil para o exercício de 2026. A assinatura de um termo fixando a remuneração em R$ 800 mil representa um salto de aproximadamente 28% acima da correção inflacionária, configurando grave ameaça de dano aos cofres públicos.

A iminente judicialização do evento gera impactos severos na gestão administrativa e na macroeconomia local. Para o Executivo municipal, a desobediência à recomendação pode resultar em ações civis por improbidade administrativa contra o gestor, além do bloqueio preventivo de repasses constitucionais e fundos federais essenciais para o custeio da máquina pública. Sob a ótica do mercado de turismo regional, a insegurança em torno da realização da 40.ª Vaquejada retrai investimentos de curto prazo na rede hoteleira e prejudica a projeção de faturamento do comércio varejista e dos trabalhadores autônomos. A medida impõe, sobretudo, um efeito pedagógico e coercitivo sobre todas as prefeituras baianas que planejam o cronograma de festividades para o meio do ano, forçando revisões de contratos em andamento.

A defesa técnica habitualmente apresentada por entes municipais argumenta que o mercado musical obedece a variáveis voláteis de oferta e demanda, em que a súbita valorização da imagem do artista em plataformas digitais justifica a majoração do cachê no formato de inexigibilidade. Gestores alegam que os valores contratuais absorvem custos flutuantes de logística, exclusividade de data e exigências de infraestrutura de palco que variam de acordo com a localização do município contratante. Até a publicação desta reportagem investigativa, os representantes legais e a assessoria de imprensa do cantor Natanzinho Lima não emitiram manifestação oficial sobre o desvio padrão de 28% identificado pelas autoridades de controle baianas.

O cerco orçamentário promovido pelo consórcio de tribunais de contas e Ministério Público sinaliza o encerramento do período de discricionariedade absoluta na contratação de shows no Nordeste. A jurisprudência institucional avança para transformar os dados do Painel de Transparência em jurisprudência vinculante, obrigando escritórios de agenciamento a anexarem notas fiscais de apresentações recentes em municípios de equivalência demográfica para sustentar a legalidade do preço cobrado. A tendência imediata aponta para uma judicialização massiva de contratos pré-datados e uma reestruturação drástica no modelo de negócios das produtoras artísticas que operam por meio de recursos governamentais.

Por Jardel Cassimiro

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